Isso merece uma explicação bem detalhada. Vamos desde o princípio. Uma das principais providências a serem tomadas em viagens é com relação a necessidade da vacina da febre amarela, existem basicamente duas situações: exigida e recomendada.
Em 2004 quando fomos ao Peru, passamos um apuro, porque já tínhamos tomado a vacina comtra a febre amarela e só faltava a expedição do certificado internacional que você normalmente tira na ANVISA no aeroporto, quando houver. Eu só me lembrei da possível necessidade no dia do embarque, então fomos a ANVISA e por sorte, nós havíamos tomado a vacina num posto de saúde que tinha o sistema ligado ao da ANVISA e então ele só checou no sistema e emitiu o certificado, isso na hora do almoço. Mas enfim, quando chegamos para embarcar em GRU, a atentende da TACA disse que não era exigida.
E para China? Isso é o que você quer saber né?
Vamos lá! Comecei a checar na internet e fui ao lugar mais óbvio, o site do consulado chinês e lá está escrito que não é obrigatória e sim aconselhável.
Fiquei na dúvida ainda, pois procurei no site da OMS que é a organização mundial que cita as regras para esses casos e eles dizem que é obrigatória a partir de junho de 2015, como diz inclusive no site da ANVISA (é só escolher o país). Por isso essa discrepância nas informações.
Resolvi escrever para o consulado e a resposta deles foi a mais genérica possível. Veja:
" Prezado, a informação que temos é que não é obrigatória, mas se a OMS diz o contrário o melhor é tomar a vacina. "
Eu até dei risada pela resposta. Mas é claro que minha decisão foi tomar novamente. Tomamos num posto de saúde e depois fomos ao aeroporto para emitir o certificado internacional.


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